Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO À SAÚDE. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DA AUTORA. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA REPARADORA PÓS-BARIÁTRICA. REEMBOLSO DE DESPESAS. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DANOS MORAIS E OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO DESPROVIDO. O reembolso do valor adicional de R$ 526,30 não é devido, pois o recibo apresentado não guarda relação comprovada com os procedimentos cirúrgicos autorizados, conforme analisado pelo juízo de origem. Correta a sentença ao aplicar, até 29/08/2024, o IPCA como índice de correção monetária, e, a partir de 30/08/2024, a Taxa Selic, nos termos da Lei nº 14.905/2024, em conformidade com o art. 406 do Código Civil e a jurisprudência atual do STJ. O pedido de obrigação de não fazer é incabível, pois eventuais cobranças foram realizadas por terceiros estranhos à lide, e não pela operadora de plano de saúde, o que afasta a legitimidade passiva da ré para essa pretensão. Não há configuração de dano moral indenizável, tendo em vista que a negativa de cobertura decorreu de interpretação razoável de cláusula contratual, sem violação dos deveres de boa-fé objetiva, conforme entendimento consolidado do STJ. A sucumbência recíproca foi corretamente reconhecida, uma vez que os pedidos foram apenas parcialmente acolhidos, devendo-se manter a distribuição proporcional dos ônus sucumbenciais nos termos do art. 86 do CPC. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e negaram provimento aos recursos
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.