Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS. PURGAÇÃO DA MORA. DEPÓSITOS PARCIAIS E INTEMPESTIVOS. INAPLICABILIDADE DO ART. 62, III, DA LEI Nº 8.245/1991. MANUTENÇÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL E DO DESPEJO. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME. Apelação cível interposta contra sentença que, em ação de despejo c/c cobrança de alugueis, julgou procedentes os pedidos para declarar rescindido o contrato de locação, determinar a desocupação do imóvel e condenar a locatária ao pagamento dos alugueis e encargos vencidos e vincendos. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO. Consistem em: (i) verificar se os depósitos realizados pela locatária configuram purgação da mora nos termos do art. 62 da Lei nº 8.245/1991; e (ii) definir se, diante da ausência de purgação da mora e do inadimplemento contratual, estão presentes os requisitos legais para a rescisão do contrato de locação e a decretação do despejo. III. RAZÕES DE DECIDIR. 1. A purgação da mora em ação de despejo exige depósito integral do débito locatício no prazo de 15 dias contados da citação, abrangendo alugueis vencidos, encargos contratuais, multas, juros, custas e honorários advocatícios. 2. Depósitos parciais ou realizados fora do prazo legal não caracterizam purgação da mora, mas apenas pagamento parcial do débito, incapaz de impedir a rescisão contratual e o despejo. 3. No caso concreto, os depósitos foram realizados de forma extemporânea e fracionada, inclusive em ação consignatória posteriormente extinta sem resolução de mérito, sem abranger a integralidade do débito locatício e seus consectários. 4. A possibilidade de complementação do depósito prevista no art. 62, III, da Lei nº 8.245/1991 pressupõe a prévia purgação da mora, o que não ocorreu no caso. 5. Comprovada a relação locatícia e o inadimplemento das obrigações contratuais pela locatária, impõe-se a rescisão do contrato, com a decretação do despejo e a condenação ao pagamento dos alugueis e encargos. IV. TESES. 1. A purgação da mora em ação de despejo por falta de pagamento exige depósito integral do débito locatício no prazo legal, abrangendo alugueis, encargos, custas e honorários. 2. Depósitos parciais ou intempestivos não configuram purgação da mora e não autorizam a aplicação do prazo de complementação previsto no art. 62, III, da Lei nº 8.245/1991. V. DISPOSITIVO. Apelação cível conhecida e desprovida. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 487, I, e 85, §§ 2º e 11; Lei nº 8.245/1991, arts. 9º, III, 23, I, 62, II e III, 63, § 1º, e 65; CC, art. 406. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp nº 1.307.438/SP; TJGO, AI nº 6025615-31. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Fernando de Castro Mesquita APELAÇÃO CÍVEL Nº 5852973-07.2023.8.09.0024 COMARCA DE CALDAS NOVAS APELANTE : FRANSSWELLEN CARVALHO DA SILVA APELADO : POSTO PARK CALDAS NOVAS DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. RELATORA : DRA. LILIANA BITTENCOURT – JUÍZA SUBSTITUTA EM SEGUNDO GRAU
Apelação cível conhecida e desprovida.
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9ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando de Castro Mesquita
Composição: Fernando de Castro Mesquita (presidente).
Secretaria: Secretaria — Macxwell Pietor Ribeiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Juíza Substituta em 2º Grau Drª. Liliana Bittencourt
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.