Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com base no art. 266-C do RISTJ, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Publique-se. Intime-se. Brasília, 26 de novembro de 2024. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA44648080 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 26/11/2024 12:52:40 Publicação no DJEN/CNJ de 29/11/2024. Código de Controle do Documento: b116f130-becb-4a3e-b3a9-04aafcaef48e
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