Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
APELAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA ACIDENTÁRIO. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSO DA AUTORA NÃO PROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em Exame 1. A autora, Cristina da Silva Oliveira, move ação acidentária contra o INSS, alegando que, durante seu vínculo empregatício com a empresa Chocolates Garoto Ltda., desenvolveu afecções nos ombros devido a condições de trabalho agressivas, o que reduziu sua capacidade laboral. Requereu benefício acidentário. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a autora tem direito ao benefício de auxílio-acidente, considerando as restrições permanentes ao exercício de seu labor habitual. III. Razões de Decidir 3. O laudo médico-pericial atestou incapacidade laboral parcial e temporária, com nexo causal laboral. 4. A exegese do artigo 59 da Lei 8.213/91 permite a concessão de auxílio-doença mesmo em caso de incapacidade parcial que impeça o exercício da função habitual. 5. A concessão do auxílio-acidente pressupõe a estabilidade das lesões incapacitantes. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso da autora não provido e reexame necessário parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. Auxílio-doença é devido em caso de incapacidade parcial que impeça o exercício da função habitual. 2. A ausência de estabilidade das lesões impede a concessão do auxílio-acidente. Legislação Citada: Lei 8.213/91, art. 59; art. 60, §9º. Emenda Constitucional 113/2021. CPC/2015, arts. 84, §4º, II, 370 e 371. Jurisprudência Citada: STF, Tema 810. STJ, Tema 1.013. STJ, Tema 1.105 STF, Tema 1.196.
Recurso da autora não provido e reexame necessário parcialmente provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
17ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Carlos Fonseca Monnerat
Composição: Carlos Fonseca Monnerat (presidente); Alberto Gentil de Almeida Pedroso Neto; Antonio José Martins Moliterno; Fernando Antonio Torres Garcia; Ricardo Graccho; Richard Paulro Pae Kim (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Carlos Fonseca Monnerat · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.