Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CRIME DE RECEPTAÇÃO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO PELA RECEPTAÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INOCORRÊNCIA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ROUBO MAJORADO. IN DUBIO PRO REO. PROVAS CONCRETAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. UNIDADE DE DESÍGNIOS. IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. ACUSADO PILOTAVA A MOTOCICLETA UTILIZADA NO CRIME. COAUTORIA CARACTERIZADA. INVIABILIDADE. TESE DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE CONCURSO DE AGENTES. REJEITADA. ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO STJ. RECORRER EM LIBERDADE. RÉU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PRESENTES OS REQUISITOS DO ERGÁSTULO CAUTELAR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Estando suficientemente demonstradas a materialidade e autoria delitiva pelas declarações dos acusados, que confessaram em sede inquisitorial que sabiam da natureza ilícita da motocicleta, a manutenção da condenação é medida que se impõe, sendo inviável o pleito de absolvição por ausência de provas. 2. “3. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, no crime de receptação, se a coisa houver sido apreendida em poder do réu, caberia à defesa apresentar prova da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do disposto no art. 156 do Código de Processo Penal, sem que se possa falar em inversão do ônus da prova.” (TJ-MA - APR: 00017996720168100033 MA 0260092019, Relator: JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA, Data de Julgamento: 06/02/2020, SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 18/02/2020) 3. Impossível se falar em absolvição se o conjunto probatório é consistente em apontar a participação dos recorrentes no delito de roubo majorado narrado na denúncia, emergindo clara a responsabilidade penal dos mesmos. 4. O acusado que conduz o corréu ao local do roubo, pilotando sua motocicleta, deve responder como autor, não como partícipe, ainda que não tenha efetuado diretamente a subtração da res em prejuízo da vítima, visto que devidamente comprovado o desígnio de vontades dos apelantes, para a prática do roubo. 5. A tese defensiva de afastamento da majorante do concurso de agentes quando não encontrar respaldo nos autos deve ser rejeitada, uma vez que restou comprovado que os acusados agiram com união de desígnios. 6. In casu, a sentença reconheceu a incidência da confissão espontânea e da menoridade relativa, todavia, não há como conduzir a pena-base aquém do mínimo legal na segunda fase. Inteligência da Súmula 231 do STJ. 7. É necessária a manutenção da prisão dos recorrentes, se presentes os motivos da prisão preventiva, e terem respondido o processo todo encarcerados. 8. “a necessidade da segregação fica corroborada na hipótese dos autos, em que sobreveio a sentença, tendo o recorrente respondido a toda a ação penal preso, uma vez que a existência de édito condenatório enfraquece sua presunção de não culpabilidade, de modo que se mostra adequada a manutenção da prisão” (5ª Turma. RHC 80223/MG. Min. REYNALDO SOARES DA FONSECA. DJe 29/11/2017). 9. Apelo conhecido e desprovido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, por votação unânime e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto
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2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.