Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATOS FRAUDULENTOS. SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO E CONDENAÇÃO NOS DANOS IMATERIAIS. APELOS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA CONSUMIDORA POR CULPA DAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO. DANO MORAL. SÚMULA 385 DO STJ. CABIMENTO. QUANTUM. REDUÇÃO PARA VALORES RAZOÁVEIS E PROPORCIONAIS AO ABALO. APELOS PARCIALMENTE PROVIDOS APENAS PARA REDUZIR OS VALORES DO DANO IMATERIAL. I. In casu, a consumidora trouxe os elementos fundantes da querela judicial de forma que nos termos do art. 373, inciso I, demonstrou a existência dos fatos constitutivos, que consistiram na sua indevida inscrição em cadastro restritivo, decorrente de contratos maculosamente fraudulentos, vide ID 23975941, p. 10. II. Com efeito, as Casas de Créditos, não lograram o mesmo caminho, pois afirmam a existência de contratação, no entanto, apesar de terem colacionados os contratos objeto das inscrições, instrumentos contratuais da LOSANGO (ID 23975941, P. 51) e BRADESCARD (ID 23975941 p. 211) as assinaturas apostas nos referidos títulos não guardam sequer similitudes a ensejar a responsabilização da apelada pelos débitos, fatos estes, que lhes impõe o ônus probatório nos termos do art. 373, II do CPC. III. Desse modo, é evidente que não se cercou de elementos probantes a desconstituir os fatos alegados e provados pela autora, o que importou em sua condenação através da sentença de base, de forma que prima facie, não vejo elementos a ensejar sua reforma, pelo menos no todo. IV. Inequívoca, portanto, a ilicitude da conduta praticada pelo banco réu, bem como a obrigação de indenizar pelos morais decorrentes, nos termos da Súmula 385 do c. STJ. V. Dano moral fixado por critérios de razoabilidade e proporcionalidade, reduzidos ao valor de R$ 3.000,00 (cinco mil reais), em cada um dos apelos. VI. Apelos parcialmente providos. ACORDÃO "A QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, POR VOTAÇÃO UNÂNIME , CONHECEU E DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
ACORDÃO "A QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, POR VOTAÇÃO UNÂNIME , CONHECEU E DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.