Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – PROGRESSÃO DE REGIME – AUSÊNCIA DE EXAME CRIMINOLÓGICO - PRESCINDIBILIDADE – INSURGÊNCIA CONTRA VERIFICAÇÃO DE REQUISITO SUBJETIVO – ANÁLISE ADEQUADA DO JUÍZO A QUO – CONDIÇÕES VERIFICADAS – PROGRESSÃO MANTIDA – REEDUCANDO INDÍGENA – REGIME SEMIABERTO – RESOLUÇÃO 287/2019 – POSSIBILIDADE DE TRATAMENTO DIFERENCIADO – MAIOR ADEQUAÇÃO DE MEDIDAS MENOS INVASIVAS – NÃO PROVIMENTO. Nos termos do sedimentado entendimento jurisprudencial, embora recomendável, mostra-se prescindível a realização de exame criminológico para fins de concessão do benefício da progressão de regime, mormente quando não apresentado qualquer elemento concreto que indique a necessidade do laudo pericial. De acordo com o art. 9.º da Resolução 287/2019, quando da definição da pena e do regime de cumprimento de pena a serem interpostos a indígena, a autoridade judicial deverá considerar as características culturais, sociais e econômicas. Tratando-se de reeducando indígena, há possibilidade de cumprimento por meio de medidas menos invasivas que são mais compatíveis à situação cultural, social e econômica do reeducando. Agravo de Execução Penal ministerial a que se nega provimento, ante a inexistência de vícios no decisum combatido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Carlos Eduardo Contar
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.