Abrindo a decisão
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TRF3 · Acórdão
DIREITO PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEITADA. PECULATO-APROPRIAÇÃO. ART. 312 DO CÓDIGO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA PECULATO ELETRÔNICO. ART. 313-A DO CP. MATERIALIDADE INCONTROVERSA. AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Apelação da defesa em face da sentença que condenou o réu pela prática do crime previsto no artigo 312 do Código Penal. II. Questão em Discussão 2. Há três questões em discussão: (i) verificar se há ausência de fundamentação na dosimetria, (ii) se há provas de autoria e dolo e (iii) revisão da dosimetria. III. Razões de Decidir 3. Preliminar de nulidade por ausência de fundamentação rejeitada. Decisão não fundamentada é aquela que não explicita os critérios empregados para solucionar o caso concreto. 4. No caso em apreço, as circunstâncias judiciais que ensejaram exasperação da pena-base foram expostas de forma clara, nos termos do determinado no artigo 93, IX, da Constituição Federal. Portanto, não está configurada ausência de fundamentação. 5. Desclassificação do crime de peculato-apropriação para o delito de peculato eletrônico previsto no artigo 313-A do Código Penal. A denúncia narra inserção de dados falsos no sistema informatizado da Caixa Econômica Federal por funcionário autorizado. 6. Materialidade incontroversa. Autoria e dolo comprovados. 7. As provas demonstraram a inserção de dados falsos no sistema informatizada da Caixa Econômica Federal pelo seu preposto, consistente na indicação de ônus sobre o imóvel ofertado em garantia no contrato de empréstimo n. 155553040344, possibilitando, assim, a liberação do empréstimo em favor do réu. 8. O réu, por sua vez, consciente da qualidade de funcionário público do corréu e da ilicitude da conduta deste, transferiu a propriedade do imóvel a terceiros. 9. Dosimetria. Pena-base. Circunstância judicial desfavorável. Redução da fração de exasperação. Mantida a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. IV. Dispositivo e Teses 10. Apelação parcialmente provida. Tese de julgamento: "1. Decisão não fundamentada é aquela que não explicita os critérios empregados para solucionar o caso concreto". 2. As provas demonstraram ter o réu aproveitado da inserção de dados falsos no sistema informatizado da empresa pública pelo seu preposto para apropria-se de bem de titularidade desta". _____________ Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 93, IX, CP, 33, § 2º, c, 44, § 2º, 313-A, CPP, art. 383 e DL n. 759/1969, art. 2º.
por unanimidade decidiu DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da defesa para reduzir a pena-base, do que resultam para o réu Bruno Miranda de Carvalho às penas definitivas de 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e pagamento de 11 (onze) dias-multa, no valor unitário mínimo de 1/5 (um quinto), pela prática do crime previsto no artigo 313-A do Código Penal, ficando substituída a pena corporal por duas restritivas de direitos conforme fixadas na sentença
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5ª Turma · TRF3 · presidente: Ali Mazloum
Composição: Ali Mazloum (presidente); Louise Vilela Leite Filgueiras; Paulo Gustavo Guedes Fontes; Paula Mantovani Avelino (convocado).
Secretaria: UNI4 - Subsecretaria Unificada de Turmas da 4.ª Seção (5ª e 11ª Turmas)
RI TRF3 arts. 142-143: pedido de sustentação oral ou preferência por formulário eletrônico no portal (https://web.trf3.jus.br/sistemasweb/SustentacaoOralEletronica) ou presencialmente até o início da sessão; por videoconferência (advogado de outra cidade) só pelo formulário, até as 15h do dia útil anterior. Cabe em apelação, MS originário, rescisória, reclamação, HC, agravo contra tutela de urgência etc.; não cabe em reexame necessário, embargos de declaração, agravo regimental/interno (salvo exceções), conflito de competência e incidentes de impedimento/suspeição. Em sessão eletrônica, havendo pedido de sustentação, o processo vai à sessão presencial ou por videoconferência.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF3 · Todos os órgãos do TRF3
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.