Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. 1) PRELIMINAR DE NULIDADE. ALEGAÇÃO DE INVASÃO DE DOMICÍLIO. PERMISSÃO CONSTITUCIONAL. ESTADO DE FLAGRANTE DELITO. ELEMENTOS NOS AUTOS INFORMANDO QUE A ENTRADA DOS POLICIAIS FOI AUTORIZADA. INVASÃO A DOMICILIO NÃO CARACTERIZADA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. LICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS DESCABIMENTO. 2) PRELIMINAR DE NULIDADE. VIOLAÇÃO À GARANTIA CONSTITUCIONAL DO PRESO PERMANECER EM SILÊNCIO. AUSÊNCIA DE PROVA DE PREJUÍZO AO ACUSADO.. PRELIMINARES REJEITADAS. 3) PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. DESCABIMENTO. A MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME PRATICADO PELO RÉU SÃO MATÉRIAS INCONTROVERSAS, RESTANDO ESTAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS, SENDO A MATERIALIDADE ATRAVÉS DO AUTO DE APREENSÃO E APRESENTAÇÃO. 4_) PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGA PARA USO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDA, BEM COMO O CONTEXTO FÁTICO, SE AFIGURAM INCOMPATÍVEIS COM A TESE DA DEFESA DE QUE AS DROGAS ERAM UNICAMENTE DESTINADAS AO CONSUMO PRÓPRIO DO RÉU. 4) DOSIMETRIA INTEGRALMENTE ESCORREITA . Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida sem reparos.
ACORDAM os membros integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso interposto, para NEGAR-LHE PROVIMENTO
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2ª Câmara Criminal · TJCE · presidente: Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
Composição: Francisco Eduardo Torquato Scorsafava (presidente); Benedito Helder Afonso Ibiapina; Maria Ilna Lima de Castro; Sérgio Luiz Arruda Parente.
Secretaria: Secretária: Dra. Ana Amelia Feitosa Oliveira
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) Benedito Helder Afonso Ibiapina
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.