Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE AMEAÇA E INJÚRIA RACIAL. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação criminal interposta contra sentença que condenou a ré pela prática dos crimes de ameaça (CP, art. 147, caput) e injúria racial (L. n. 7.716/1989, art. 2º-A), em concurso material (CP, art. 69), à pena de 02 (dois) anos de reclusão e 01 (um) mês de detenção, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa. A defesa pleiteou a absolvição por atipicidade das condutas e desinteresse da vítima. Subsidiariamente, requereu a desclassificação do crime de injúria racial para injúria simples (CP, art. 140, caput), o reconhecimento da retorsão imediata e a concessão do perdão judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se as condutas imputadas configuram os crimes de ameaça e injúria racial ou se merecem absolvição por atipicidade ou desinteresse da vítima; (ii) saber se o crime de injúria racial deve ser desclassificado para injúria simples por ausência de dolo discriminatório ou contexto de briga recíproca; e (iii) saber se é aplicável o reconhecimento da retorsão imediata ou o perdão judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A materialidade e a autoria do crime de ameaça restaram comprovadas pela prova oral, que confirmou a promessa de mal injusto e grave, apta a intimidar a vítima, independentemente de exaltação ou posterior desinteresse. 4. A irretratabilidade da representação, após o oferecimento da denúncia, torna ineficaz a eventual retratação posterior da vítima. 5. A materialidade e a autoria do crime de injúria racial foram comprovadas, tendo a ré dirigido à vítima expressões de cunho discriminatório relacionadas à cor, configurando dolo específico. 6. A desclassificação para injúria simples é inviável, pois a utilização de elementos depreciativos relacionados à raça/cor da vítima qualifica a conduta como injúria racial. 7. O benefício da retorsão imediata (CP, art. 140, § 1º, II) restringe-se à injúria simples e não foi comprovada provocação injusta por parte da vítima. 8. As penas foram fixadas nos mínimos legais, e o regime inicial aberto (CP, art. 33, § 2º, alínea "c") e o concurso material (CP, art. 69) foram corretamente aplicados. 9. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos foi corretamente indeferida, visto que o crime de ameaça envolve violência moral e grave ameaça à pessoa (CP, art. 44, I). IV. DISPOSITIVO E TESE 10. O recurso é desprovido. "1. O crime de ameaça é formal e se consuma com a ciência da vítima da promessa de mal injusto e grave, sendo irrelevantes a exaltação da agente ou o posterior desinteresse da ofendida. 2. A injúria racial (L. n. 7.716/1989, art. 2º-A) se configura pelo emprego de termos depreciativos relacionados à raça ou cor da vítima, evidenciando dolo discriminatório e afastando a desclassificação para injúria simples. 3. A retorsão imediata não se aplica à injúria racial e exige prova de injusta provocação da vítima. 4. É inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos para o crime de ameaça que envolve violência moral e grave ameaça à pessoa." Dispositivos relevantes citados: CP, art. 147, caput; art. 69; art. 140, caput; art. 140, § 1º, II; art. 33, § 2º, alínea "c"; art. 44, I; art. 102. L. n. 7.716/1989, art. 2º-A. CPP, art. 25. Jurisprudências relevantes citadas: TJGO, 2ª Câmara Criminal, Apelação Criminal n. 5734182-61.2024.8.09.0051, Relator Desembargador EDISON MIGUEL DA SILVA JUNIOR, Publicado em 27/11/2025.
O recurso é desprovido. "1. O crime de ameaça é formal e se consuma com a ciência da vítima da promessa de mal injusto e grave, sendo irrelevantes a exaltação da agente ou o posterior desinteresse da ofendida. 2. A injúria racial (L. n. 7.716/1989, art. 2º-A) se configura pelo emprego de termos depreciativos relacionados à raça ou cor da vítima, evidenciando dolo discriminatório e afastando a desclassificação para injúria simples. 3. A retorsão imediata não se aplica à injúria racial e exige prova de injusta provocação da vítima. 4. É inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos para o crime de ameaça que envolve violência moral e grave ameaça à pessoa."
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3ª Câmara Criminal · TJGO · presidente: Donizete Martins de Oliveira
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