Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – CÁLCULO ELABORADO PELA CONTADORIA JUDICIAL – ERRO MATERIAL NA BASE DE CÁLCULO – NECESSIDADE DE CORREÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Nos termos do art. 494, I, do CPC, a correção de erro de cálculo não se sujeita aos institutos da preclusão e da coisa julgada, por constituir matéria de ordem pública cognoscível de ofício pelo julgador. Constatado nos autos a utilização de base de cálculo diversa da contida no título executivo, torna-se impositivo a correção da situação, ante o princípio da vedação ao enriquecimento sem causa. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Apelação conhecida e parcialmente provida
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.