Abrindo a decisão
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TCU · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. TERMO DE COMPROMISSO. BOLSISTA. OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REJEIÇÃO. CIÊNCIA.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração opostos ao Acórdão 2.215/2026-1ª Câmara, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, por unanimidade, ante as razões expostas pelo relator, em: 9.1. nos termos dos arts. 32, inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992, conhecer do presente recurso; 9.2. quanto ao mérito, negar-lhe provimento; e 9.3. dar ciência da presente decisão ao recorrente e ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.
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