Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 266-C do RISTJ, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Advirta-se que o manejo de novo recurso manifestamente inadmissível ou infundado, poderá ensejar aplicação de multa por litigância de má-fé. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de novembro de 2023. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA39343725 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Francisco Falcão Assinado em: 30/11/2023 17:32:13 Código de Controle do Documento: 6bfc4766-fe1b-4cdd-a207-cce4348bdd24
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