Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE – REJEITADA – MÉRITO – CONCURSO PÚBLICO – PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE QUESTÃO DA PROVA OBJETIVA E REVISÃO DE NOTAS ATRIBUÍDAS PELO EXAMINADOR, PELO PODER JUDICIÁRIO – PRETENSÃO QUE ENCONTRA ÓBICE NO TEMA 485 DA REPERCUSSÃO GERAL (RE 632.853/CE) JULGADO PELO STF – VINCULAÇÃO ÀS REGRAS DO EDITAL – ILEGALIDADE E ERRO GROSSEIRO NÃO EVIDENCIADOS – AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – COM O PARECER – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta nos autos de Mandado de Segurança impetrado pela apelante em face da Secretaria Municipal de Gestão de Campo Grande - MS e Instituto Avalia de Inovação em Avaliação, que concedeu parcialmente a segurança. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se há ilegalidade na questão impugnada do concurso público que justifique sua anulação judicial; (ii) definir se a candidata possui direito subjetivo à reavaliação das provas dos candidatos com base na anulação pretendida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Se a apelante combate os principais fundamentos da sentença, não há ofensa ao princípio da dialeticidade. 4. A intervenção do Poder Judiciário em matéria relativa a concurso público limita-se à verificação da legalidade do procedimento, não podendo adentrar nos critérios de avaliação do conteúdo das questões. 5. Em se tratando de revisão de resultado de provas aplicadas em concursos públicos, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE n. 632.853/CE, em sede de repercussão geral – TEMA 485 – assentou o entendimento que, somente em caráter excepcional, compete ao Poder Judiciário a possibilidade de anular questão de concurso público. Proibição de o judiciário substituir banca examinadora para avaliar as respostas dadas pelos candidatos e notas a eles atribuídas. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso de Apelação interposto por Município de Campo Grande.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram da remessa necessária; afastaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso de Aline Amaral Pereira e deram provimento ao apelo do Município
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.