Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Administrativo e Processual Civil. Agravo de Instrumento. Tutela de urgência. Reenquadramento de agente de educação infantil na carreira do magistério. Lei nº 15.326/2026. Vedação legal à reclassificação com extensão de vantagens contra a Fazenda Pública. Recurso provido. I. Caso em exame 1. Agravo de Instrumento interposto pelo Município de Jales contra decisão que deferiu tutela de urgência para determinar, em 30 dias, o enquadramento provisório de servidora ocupante do cargo de Agente de Educação Infantil na carreira do Magistério (LC nº 223/2011) e a implementação do vencimento-base ao Piso Salarial Nacional do Magistério, com fundamento na Lei Federal nº 15.326/2026. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a probabilidade do direito está revestida da certeza exigida para tutela satisfativa contra a Fazenda Pública, ante controvérsia sobre a natureza das atribuições da servidora; (ii) estabelecer se a medida, ao determinar reenquadramento e majoração salarial simultâneos, viola vedação legal à reclassificação funcional com extensão de vantagens. III. Razões de decidir 3. O exercício de função docente permanece controvertido, pois a legislação municipal classifica o cargo na Classe de Apoio Educacional, com atribuições assistenciais, insuscetíveis de solução unívoca em cognição sumária. 4. A determinação simultânea de reenquadramento e majoração salarial configura reclassificação com extensão de vantagens, vedada pelo art. 1º, § 3º, da Lei nº 8.437/92 e art. 7º, § 2º, da Lei nº 12.016/2009, sem possibilidade de cisão entre os efeitos. 5. O critério de equiparação puramente funcional da lei nova suscita questionamento quanto à exigência constitucional de concurso público específico, reforçando a ausência de certeza do direito. 6. Configura-se periculum in mora inverso, ante o risco de recomposição incerta do erário e o efeito multiplicador sobre servidores em situação análoga. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso provido. Tese de julgamento: "1. O reenquadramento de agente de apoio educacional na carreira do magistério pressupõe comprovação inequívoca de função docente, insuscetível de aferição em cognição sumária. 2. A tutela contra a Fazenda Pública que determina reclassificação funcional com extensão de vantagens pecuniárias é vedada pelos arts. 1º, § 3º, da Lei nº 8.437/92 e 7º, § 2º, da Lei nº 12.016/2009." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, II; CPC, arts. 300 e 1.059; Lei nº 8.437/92, art. 1º, § 3º; Lei nº 12.016/2009, art. 7º, § 2º; Lei nº 11.738/2008; LDB, art. 61, § 2º; Lei nº 15.326/2026; LC Municipal nº 223/2011 e 261/2016; Súmula 685/STF. Jurisprudência relevante citada: TJSP, AI nº 0104290-38.2026.8.26.9061, Rel. Mário Sérgio Menezes, j. 31.07.2026.
Recurso provido.
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1ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Marco Cesar Vasconcelos e Souza
Composição: Marco Cesar Vasconcelos e Souza (presidente); Alessandra Laperuta Nascimento Alves de Moura; Fernando de Oliveira Mello; Guilherme Madeira Dezem (suplente); Rodrigo Cesar Fernandes Marinho (suplente).
Secretaria
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.