Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
Isto posto, com fundamento no art. 932, III e IV, do Código de Processo Civil e art. 34, XVIII, a e b, do Regimento Interno desta Corte, INDEFIRO A INICIAL DO MANDADO DE SEGURANÇA. Publique-se. Intime-se. Brasília, 27 de agosto de 2021. REGINA HELENA COSTA Relatora Documento eletrônico VDA29957165 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REGINA HELENA COSTA Assinado em: 27/08/2021 15:47:02 Código de Controle do Documento: 549f469c-9ac4-45e4-b3e6-bf00c1faf754
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Gabinete da Ministra Regina Helena Costa · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 3ª Região (SP); vaga do Min. Teori Albino Zavascki
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.