Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSC · Acórdão
AGRAVO INTERNO. AÇÃO DECLARATÓRIA TRIBUTÁRIA. ICMS. TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO TITULAR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APROVEITAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS PRESERVADA. RECURSO DO FISCO ESTADUAL. PRELIMINAR. PERÍCIA CONTÁBIL SUPOSTAMENTE DEFEITUOSA. ALEGAÇÃO DEDUZIDA APENAS NO AGRAVO INTERNO. PROVA, ADEMAIS, IRRELEVANTE PARA O DESFECHO. INOVAÇÃO RECURSAL QUE DEVE SER RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. MÉRITO. REPRODUÇÃO DE FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. TEMA 1.306 DO STJ. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO EM TRANSFERÊNCIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO TITULAR. TEMA 1.099 DO STF. SÚMULA N. 166 DO STJ. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE N. 49. DECLARAÇÃO ERGA OMNES DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 12, INCISO I, DA LEI COMPLEMENTAR N. 87/96. MODULAÇÃO INAPLICÁVEL À PRESENTE AÇÃO. DEMANDA PROPOSTA ANTES DA PUBLICAÇÃO DA ATA DE JULGAMENTO DE MÉRITO DA AÇÃO CONSTITUCIONAL. NÃO INCIDÊNCIA QUE INDEPENDE DA OBRIGAÇÃO DE ESTORNO DE CRÉDITOS. INAPLICABILIADE DO ART. 155, § 2º, II, "B", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES. NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 166 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO À HIPÓTESES COMO A PRESENTE. PRECEDENTES. CORREÇÃO E JUROS PELA TAXA SELIC. PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO ESTADUAL. REGRA DE ISONOMIA. TERMO INICIAL: DATA DE CADA RECOLHIMENTO INDEVIDO. HIPÓTESE QUE AFASTA A REGRA DA SÚMULA N. 188 DO STJ. SÚMULA N. 523, TEMA 905 E TEMA 119 DO STJ. PRECEDENTES. LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N. 215/25 QUE NÃO ALTERA O RACIOCÍNIO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, conhecer em parte e negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
5ª Câmara de Direito Público · TJSC · presidente: Artur Jenichen Filho
Composição: Artur Jenichen Filho (presidente); Denise de Souza Luiz Francoski; Hélio do Valle Pereira; Vilson Fontana.
Secretaria: Secretaria da 5ª Câmara de Direito Público
Pedido exclusivamente no eproc (2G para o Tribunal e a Turma de Uniformização; 1G para as Turmas Recursais e a TIP); processos administrativos do Órgão Especial por e-mail ([email protected]) e do Conselho da Magistratura ([email protected]). Sessão totalmente virtual (Res. CNJ 591/2024; ER TJ 49/2025): sustentação gravada (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) até 2 dias úteis antes da sessão; objeção ao julgamento virtual por petição até 2 dias úteis antes. Sessão presencial física: inscrição no eproc até 2 dias úteis antes (processos em mesa: até o início da sessão). Vestes talares obrigatórias.
Memoriais por petição no eproc ou diretamente ao gabinete; na sessão virtual, esclarecimento de fato pelo eproc durante a votação.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSC · Todos os órgãos do TJSC
Gabinete do(a) Desembargador(a) Vilson Fontana
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.