Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR SUPOSTA COMPLEXIDADE PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto por beneficiária de aposentadoria que alega descontos indevidos em razão de contrato de empréstimo consignado supostamente fraudulento, o qual afirma não ter celebrado. Pleiteia a declaração de nulidade do contrato, a restituição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais. O Juízo de origem extinguiu o feito sem resolução do mérito, sob fundamento de complexidade probatória incompatível com os Juizados Especiais Cíveis, ao considerar necessária a realização de perícia técnica para análise da contratação eletrônica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a causa apresenta complexidade probatória capaz de afastar a competência do Juizado Especial Cível, justificando a extinção do processo sem julgamento do mérito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A extinção do feito com base na suposta complexidade da prova constitui error in procedendo quando o conjunto probatório documental constante nos autos se mostra suficiente para a apreciação do mérito. 4. A existência de telas de computador, suposto log de biometria e comprovante de TED não exige a realização de perícia técnica, podendo ser analisados pelo magistrado com base nas regras ordinárias de valoração da prova. 5. A jurisprudência dos Juizados Especiais admite o julgamento de demandas semelhantes com base em prova documental, sem necessidade de produção de prova pericial, desde que ausente complexidade técnica relevante. 6. O julgamento antecipado da lide, com base na distribuição do ônus da prova, deve ser preferido em relação à extinção sem resolução de mérito, pois preserva o direito da parte ao julgamento de seu pedido. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A alegação de complexidade probatória não justifica a extinção do processo sem julgamento do mérito quando o conjunto probatório constante nos autos é suficiente para a análise da controvérsia. 2. A simples existência de logs eletrônicos e comprovantes de transações bancárias não exige perícia técnica, podendo ser valorada diretamente pelo Juízo nos termos da legislação consumerista. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.099/95, arts. 3º, caput; 51, II; 42, §1º; 55. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Processo nº 0704165-11.2018.8.07.0014, Rel. Juíza Soníria Rocha Campos D'Assunção, 1ª Turma Recursal, j. 01.03.2019, DJE 13.03.2019.
Recurso provido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Litelton Vieira de Oliveira
Composição: Litelton Vieira de Oliveira (presidente); Haydée Lima de Castelo Branco (titular); Paulo Roberto de Araújo Barros (titular); Fabrício Paulo Cysne de Novaes (suplente); João Manuel de Moura Ayres (suplente); Leonardo Lúcio Freire Trigueiro (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.