Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. ACÓRDÃO EMBARGADO. DESCABIMENTO DE INDICAÇÃO DE HABEAS CORPUS COMO PARADIGMA PARA DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. INADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA: SÚMULA 315/STJ. REJULGAMENTO DO RECURSO. DESACERTO OU INJUSTIÇA. VERIFICAÇÃO. VIA INADEQUADA. Embargos indeferidos liminarmente.
Ante o exposto, indefiro liminarmente estes embargos, a teor do art. 266-C, do RISTJ. Publique-se. Brasília, 1º de outubro de 2019. Ministro Sebastião Reis Júnior Relator
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Gabinete do Ministro Sebastião Reis Júnior · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (DF); vaga do Min. Humberto Gomes de Barros
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