Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS – SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL – SCR – NATUREZA RESTRITIVA DE CRÉDITO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA E ATRASO DO DÉBITO – DANO MORAL – QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO – PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. O colendo Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento no sentido de que o SRC - Sistema de Informação de Crédito tem natureza de cadastro restritivo de crédito, não devendo permanecer ali registrada a operação financeira de dívida inexistente ou registro de atraso de débito que esteja devidamente quitado. II. Restando comprovado o registro indevido do nome do consumidor naquele cadastro, exsurge o direito à indenização por danos morais, fixada de acordo com o princípio da proporcionalidade. III. In casu, entende-se que o valor da indenização por danos morais deve ser reduzido de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), quantia que se reputa mais condizente com as circunstâncias do caso concreto. IV. Recurso conhecido e provido.
Recurso conhecido e provido
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.