Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com amparo no art. 34, XXII, do Regimento Interno do STJ, na redação da Emenda Regimental n. 24/2016, conheço do conflito para declarar a competência do Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Morretes/PR, o suscitado, para conduzir a execução penal, cabendo ao Juízo suscitante apenas a supervisão e acompanhamento do cumprimento da pena. Dê-se ciência aos Juízes em conflito. Intimem-se. Documento eletrônico VDA42537935 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO SOARES DA FONSECA Assinado em: 01/08/2024 19:18:14 Código de Controle do Documento: cbb33210-741f-4f48-9bae-ce0172c98d43 Brasília, 01 de agosto de 2024. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA42537935 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO SOARES DA FONSECA Assinado em: 01/08/2024 19:18:14 Código de Controle do Documento: cbb33210-741f-4f48-9bae-ce0172c98d43
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de CC em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa