Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS". TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DAS PROVAS POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS E EXCESSO DE PRAZO. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. "Habeas corpus" impetrado em favor de paciente preso em flagrante, posteriormente convertido em prisão preventiva, pela suposta prática dos delitos previstos no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 e no artigo 12 da Lei nº 10.826/2003. 2. A defesa sustentou a ilicitude das provas obtidas mediante ingresso domiciliar sem mandado judicial, a invalidade do alegado consentimento para a entrada dos policiais, a ausência de fundamentos concretos para a prisão preventiva, a suficiência de medidas cautelares diversas da prisão e a ocorrência de excesso de prazo para a instrução processual. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em verificar: (i) a existência de constrangimento ilegal decorrente de suposta violação de domicílio e consequente ilicitude das provas; (ii) a presença dos requisitos autorizadores da prisão preventiva; e (iii) a possibilidade de substituição da custódia cautelar por medidas cautelares diversas da prisão ou de reconhecimento de excesso de prazo. III. Razões de decidir 4. O "habeas corpus" não constitui via adequada para aprofundado exame de matéria fática ou probatória, especialmente quando a controvérsia acerca da legalidade do ingresso domiciliar demanda dilação probatória e análise a ser realizada no curso da ação penal. 5. Os elementos informativos constantes dos autos indicam que a atuação policial não se baseou exclusivamente em denúncia anônima ou suspeita genérica, havendo notícia de diligências investigativas preliminares e relato de autorização para ingresso no imóvel pelo próprio morador, circunstâncias que afastam, em sede de cognição sumária, a alegação de ilegalidade manifesta. 6. Não foram identificadas irregularidades formais ou materiais no auto de prisão em flagrante, regularmente homologado após audiência de custódia, sem notícia de violência, coação ou desrespeito a direitos fundamentais do custodiado. 7. A prisão preventiva encontra-se fundamentada em elementos concretos extraídos dos autos, especialmente na apreensão de expressiva quantidade e diversidade de entorpecentes, consistentes em 800 porções de cocaína, 156 pedras de crack e 310 porções de maconha, além de 10 munições intactas de calibre .380, evidenciando gravidade concreta da conduta e risco à ordem pública. 8. A quantidade de drogas, a forma de acondicionamento em porções destinadas à comercialização e a apreensão concomitante de munições revelam indicativos de relevante envolvimento com a traficância e justificam a manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública. 9. As condições pessoais favoráveis do paciente, inclusive a primariedade técnica, não afastam, por si sós, a necessidade da prisão preventiva quando presentes fundamentos concretos idôneos. 10. As medidas cautelares diversas da prisão mostram-se insuficientes e inadequadas diante das circunstâncias do caso concreto, não sendo aptas a neutralizar os riscos identificados para a ordem pública. 11. Não se constatou constrangimento ilegal decorrente de excesso de prazo, considerando o andamento regular da ação penal e a inexistência de desídia imputável ao Juízo processante. IV. Dispositivo e Tese 12. Ordem conhecida e denegada. Tese de julgamento: "1. A alegação de nulidade decorrente de ingresso domiciliar supostamente ilegal não pode ser acolhida em "habeas corpus" quando a controvérsia demanda aprofundamento probatório e não há ilegalidade manifesta demonstrada de plano. 2. A apreensão de expressiva quantidade e variedade de entorpecentes, associada à posse de munições, constitui fundamento concreto apto a justificar a prisão preventiva para garantia da ordem pública. 3. Condições pessoais favoráveis e primariedade técnica não impedem a manutenção da custódia cautelar quando presentes os requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal. 4. Medidas cautelares diversas da prisão são inadequadas quando insuficientes para neutralizar os riscos decorrentes da gravidade concreta da conduta." Legislação citada: Constituição Federal, artigo 5º, inciso XI, e artigo 5º, inciso LXV. Código de Processo Penal, artigo 157, artigo 282, § 6º, artigo 302, inciso I, artigo 310, inciso II, artigo 312, artigo 313, inciso I, artigo 315, caput e § 1º, artigo 318 e artigo 319. Lei nº 11.343/2006, artigo 33, caput e § 4º, artigo 42 e artigo 50. Lei nº 10.826/2003, artigo 12. Código Penal, artigo 59. Jurisprudência citada: Súmula Vinculante nº 59 do Supremo Tribunal Federal. Supremo Tribunal Federal, RTJ 124/033, Rel. Min. Carlos Madeira.
Ordem conhecida e denegada.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
14ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Amaro José Thomé Filho
Composição: Amaro José Thomé Filho (presidente); Heitor Donizete de Oliveira; Hermann Herschander; José Ernesto de Souza Bittencourt Rodrigues; Maria de Fátima dos Santos Gomes; Antonio Maria Patino Zorz (convocado); Luís Augusto Freire Teotônio (convocado).
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