Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ANTT. TRANSPORTE COLETIVO INTERESTADUAL DE PASSAGEIROS. AUTORIZAÇÃO. INDEFERIMENTO. ADI 5.549 E ADI 6.270. ACÓRDÃOS. ATO RECLAMADO. DESRESPEITO NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência à reclamação, ante a ausência de transgressão ao assentado nas ADIs 5.549 e 6.270. 2. A parte agravante insiste na ofensa à orientação firmada nos paradigmas, porquanto a ANTT teria extrapolado seu poder regulatório ao criar procedimento que limita indevidamente o número de autorizações para mercados viáveis, o que só se aplicaria a mercados comprovadamente inviáveis. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o órgão reclamado, ao concluir, em juízo de cognição sumária, não haver indícios, na hipótese, de extrapolação do poder regulamentar ou de ilegalidade flagrante capaz de justificar a intervenção judicial, desrespeitou o entendimento firmado no julgamento das ADIs 5.549 e 6.270. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O Plenário do STF, ao apreciar em conjunto as ADIs 5.549 e 6.270, reconheceu a constitucionalidade da outorga de prestação de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros por meio do instituto da autorização de serviço público, dispensando-se o prévio procedimento licitatório, em prestígio à ampla concorrência na execução do serviço público, via competição no mercado. 5. O Tribunal de origem, em juízo de cognição sumária, adotou postura de deferência ao ato administrativo revestido de expertise técnica praticado pela ANTT, tendo considerado que condicionar a emissão de autorizações às janelas ordinárias e extraordinárias estabelecidas pela agência reguladora não representaria limitação ou mesmo ofensa à livre concorrência, o que não configura transgressão aos paradigmas evocados. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno desprovido.
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Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Gabinete Ministro Nunes Marques
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.