Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. CONTROLE DE APLICAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA E SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de reclamação, com fundamento no XVIII, "a", do RISTJ. art. 34, 2. O agravante sustenta que a reclamação visava corrigir violação direta e imediata a julgado paradigma da Corte Especial ( , alegando que o EREsp n. 1.934.994/SP) precedente seria de observância obrigatória nos termos do III, do CPC. art. 927, 3. Requer a retratação da decisão ou apreciação do recurso pelo colegiado para preservar a autoridade do julgado paradigma. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a reclamação pode ser utilizada como sucedâneo recursal para corrigir suposta violação a precedente obrigatório. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A reclamação, nos termos do do RISTJ, destina-se a preservar a competência art. 187 do Tribunal, garantir a autoridade de suas decisões e a observância de julgamentos proferidos em incidente de assunção de competência, não sendo cabível para controlar a aplicação de jurisprudência no caso concreto, tampouco se presta a sucedâneo recursal. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Teses de julgamento: 1. A reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo recursal para corrigir suposta violação a precedente obrigatório. 2. A reclamação é cabível apenas para preservar a competência do Tribunal, garantir a autoridade de suas decisões e a observância de julgamentos proferidos em incidente de assunção de competência. Dispositivos relevantes citados: CF, I, f; CPC, III, RISTJ, art. 105, art. 927, art. 988; art. 187. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg na Rcl 41.479/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, DJe STJ, AgRg na Rcl 45.848/SP, Rel. 29/03/2021; Min. Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, DJe 04/09/2023.
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Terceira Seção · STJ · presidente: Joel Ilan Paciornik
Composição: Joel Ilan Paciornik (presidente); Carlos Augusto Pires Brandão; Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes; Marcelo Navarro Ribeiro Dantas; Maria Marluce Caldas Bezerra; Messod Azulay Neto; Reynaldo Soares da Fonseca; Rogerio Schietti Machado Cruz; Sebastião Alves dos Reis Júnior; Nilsoni de Freitas Custódio (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Seção
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (processos em mesa ou pautados) • A solicitação de preferência/sustentação oral presencial- poderá ser feita pela internet (www.stj.jus.br - Advoga- do- Sustentação Oral); na Secretaria de Julgamento Co- legiado (por telefone ou atendimento no balcão) até às 13h; e no plenário da Terceira Seção, das 13h às 13:45h. • Em razão da Pandemia por Covid-19, as sessões de julgamen- to do STJ foram realizadas por videoconferência, através do aplicativo Zoom, sendo transmitidas ao vivo pelo canal do STJ no Youtube. Com a flexibilização das regras sanitárias, as ses- sões passaram a ocorrer no formato híbrido (por videocon- ferência e presencialmente). Portanto, no caso de sustentação oral e preferência com esclarecimento de matéria de fato por videoconferência, a solicitação poderá ser feita até as 14h do dia anterior à sessão de julgamento. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Não é permitida sustentação oral em Embargos de Declaração (art.159, I, RISTJ). • Não é permitida nova sustentação oral em processos com retomada de julgamento (pedidos de vista, adiamentos, suspensões e sobrestamentos). • As sustentações orais em agravos terão a duração de 5 (cinco) minutos.
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Gabinete do Ministro Joel Ilan Paciornik · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 4ª Região (RS); vaga do Min. Gilson Dipp
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.