Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE QUOTAS SOCIETÁRIAS. CUMPRIMENTO CONTRATUAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 489, 492 E 1.022 DO CPC/2015. INOCORRÊNCIA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. HONORÁRIOS MAJORADOS. I. RELATÓRIO 1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial. A parte agravante sustentou que o recurso preenchia todos os requisitos de admissibilidade e merecia provimento. II. FUNDAMENTAÇÃO 2. Não se verifica a alegada violação aos arts. 489, 492 e 1.022 do CPC/2015, pois o acórdão recorrido enfrentou adequadamente todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição. 3. A ausência de prequestionamento quanto aos arts. 320, 434 e 492 do CPC e 476 do CC impede o conhecimento do recurso, conforme entendimento consolidado na Súmula 282/STF. 4. A análise das razões recursais revela tentativa de reexame de fatos e provas, além de interpretação de cláusulas contratuais, o que atrai os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 5. Ainda que demonstrada, a divergência fundada em fatos atrai igualmente a aplicação da Súmula 7/STJ. III. DISPOSITIVO Agravo em recurso especial não conhecido. 6. Majoração dos honorários recursais para 17% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
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Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.