Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJRN · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
RECURSO INOMINADO. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. SUCESSIVAS RENOVAÇÕES. DESVIRTUAMENTO. NULIDADE DO CONTRATO. PAGAMENTO DE FGTS E FÉRIAS. APLICAÇÃO DO TEMA 551 DO STF. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL OBSERVADA. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO. PRECEDENTES DO TJRN. RECURSO INOMINADO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A C Ó R D Ã O Decidem os Juízes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso inominado, nos termos do voto do Relator. Condeno a parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995, reconhecendo-se a isenção legal de que gozam os entes públicos, nos termos do art. 3º, da Lei Estadual nº 11.038/2021. Além do Relator, participaram do julgamento o Juiz José Undário Andrade e a Juíza Welma Maria Ferreira de Menezes. Natal, data registrada no sistema. PAULO LUCIANO MAIA MARQUES Relator Juiz de Direito Relatório Trata-se de Recurso Inominado interposto pelo MUNICÍPIO DE GOIANINHA contra a sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Goianinha, que, nos autos da Ação de Cobrança ajuizada por ELIZANGELA DO NASCIMENTO LIRA, julgou o pedido parcialmente procedente. A parte autora buscou o pagamento dos valores correspondentes ao FGTS não recolhido e às férias vencidas e não pagas, acrescidas do terço constitucional, durante o período em que exerceu funções junto à administração municipal, sob sucessivos contratos temporários entre 06 de maio de 2013 e 31 de dezembro de 2020, na função de Auxiliar de Serviços Gerais (ASG). O Juízo de origem acolheu a prejudicial de prescrição quinquenal para declarar prescritas as parcelas anteriores a 14 de julho de 2016, contudo, no mérito, condenou o Município ao pagamento do FGTS e das férias com o terço constitucional referentes ao período não prescrito (2016 a 2021), reconhecendo a nulidade dos contratos sucessivos por afronta ao art. 37, II e IX, da Constituição Federal, e aplicando os Temas 551 e 916 do STF. O Município Recorrente interpôs Recurso Inominado (ID 38660464), alegando, em síntese, a ausência de vínculo empregatício com a Administração Pública, a nulidade do contrato de trabalho, a inaplicabilidade das verbas celetistas (como as férias) ao regime administrativo e a necessidade de aplicação do Tema 551 do STF, que, segundo o Recorrente, afastaria o direito às férias e ao décimo terceiro salário para os servidores temporários. A Recorrida apresentou Contrarrazões (ID 38660467), refutando os argumentes recursais e defendendo a manutenção da sentença. É o relatório. PROJETO DE
ntença proferida pelo Juízo da 2ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Goianinha, que, nos autos da Ação de Cobrança ajuizada por ELIZANGELA DO NASCIMENTO LIRA, julgou o pedido parcialmente procedente
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Turma Recursal · TJRN · presidente: José Undário Andrade
Composição: José Undário Andrade (presidente); Paulo Luciano Maia Marques (titular); Welma Maria Ferreira de Menezes (titular).
Secretaria: Secretaria Unificada das Turmas Recursais de Natal
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador, na forma do Regimento Interno do TJRN; sessões presenciais, por videoconferência e plenário virtual. Calendário: https://www.tjrn.jus.br/calendario/sessoes-de-julgamento/
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.