Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DÍVIDA CONTRA PESSOA JURÍDICA – REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AOS SÓCIOS – POSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO – DISSOLUÇÃO VOLUNTÁRIA DA EXECUTADA – RESPONSABILIZAÇÃO DO SÓCIO PELO PASSIVO SUPERVENIENTE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Insurge-se a Exequente/Agravante contra a decisão proferida em primeiro grau, que indeferiu o pedido de sucessão processual. Embora em se tratando de execução de dívida contra pessoa jurídica, a via processual apropriada para a inclusão dos sócios no polo passivo seja, em regra, a desconsideração da personalidade jurídica, no presente caso ocorreu a dissolução voluntária da pessoa jurídica no curso da lide, e, no instrumento do distrato, um dos sócios assumiu a responsabilidade sobre eventuais ativo e passivo supervenientes. Diante dessas peculiaridades, a sucessão processual é a providência que melhor atende ao interesse do credor, independentemente da instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica ou procedimento de habilitação. Recurso conhecido e provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.