Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL DO AUTOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. CIRURGIA ORTOPÉDICA DE CARÁTER ELETIVO. PARECER DO NATJUS FAVORÁVEL À REALIZAÇÃO DE CIRURGIA NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE, CONFORME PADRONIZAÇÃO DO SIGTAP E CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO DE RISCO. NÃO VERIFICADO O DIREITO DE FAZER A CIRURGIA FORA DO SISTEMA DE REGULAÇÃO (SISREG) DA REDE PÚBLICA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação Cível contra sentença que indeferiu o pedido inicial de condenação do Município de Campo Grande e do Estado de Mato Grosso do Sul à obrigação de providenciar a realização do procedimento cirúrgico de "Artroplastia Total do Joelho com uso de Prótese Total do Joelho Esquerdo" no prazo requerido, sob pena de sequestro de verba para a realização da cirurgia em rede particular. II. Questão em discussão 2. A questão em análise diz respeito ao direito à saúde e a determinação de realização de cirurgia fora do Sistema de Regulação (SISREG). III. Razões de decidir 3. Em que pese a limitação funcional sofrida pela Apelante em razão da dor crônica, e muito embora se reconheça a extensa fila de atendimento do Sistema Público de Saúde em razão da demanda reprimida por cirurgia ortopédicas, deve-se respeitar a fila de acesso do SUS para a realização do procedimento de acordo com os protocolos e critérios de classificação de risco, bem como com os materiais fornecidos igualmente a todos os cidadãos. Ainda, se o procedimento é disponibilizado pelo sistema público de saúde, resta descabida a determinação de medidas para a realização da cirurgia na rede privada. IV. Dispositivo e tese 4. Apelação Cível improvida. Tese de julgamento: A autorização judicial para a realização de procedimento cirúrgico em desacordo com a regulação do sistema público de saúde configura violação ao princípio do acesso igualitário à Saúde em relação aos demais pacientes que se inscreveram regularmente no mencionado sistema e aguardam atendimentos que são igualmente urgentes. Dispositivo relevante citado: CF, art. 196 e ss. Jurisprudência relevante citada: STJ, RMS nº 68.962/GO; TJMS. Apelação Cível n. 0822002-78.2024.8.12.0001.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram do recurso e negaram provimento
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Nélio Stábile
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.