Abrindo a decisão
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TJRR · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTA PASEP. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. TEMA REPETITIVO 1.387 DO STJ. SUSPENSÃO DO PRAZO PELA LEI Nº 14.010/2020 (RJET). MANUTENÇÃO DO AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO. MÉRITO. TEMA REPETITIVO 1.300 DO STJ. SAQUES EM CONTA. ÔNUS DA PROVA. NECESSIDADE DE AJUSTE DO QUANTUM CONDENATÓRIO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO PARCIALMENTE EXERCIDO. APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE. I. CASO EM EXAME: 1. Retorno dos autos à Câmara Cível, por determinação da Vice-Presidência, para eventual juízo de retratação (arts. 1.030, II, e 1.040, II, do CPC) em apelação cível interposta por instituição financeira em ação revisional de conta PASEP. 2. A reapreciação tem o escopo de aferir a conformidade do acórdão anteriormente prolatado com a jurisprudência vinculante do Superior Tribunal de Justiça, especificamente quanto aos Temas Repetitivos nº 1.387 (termo inicial da prescrição) e nº 1.300 (ônus da prova quanto aos saques). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a pretensão autoral encontra-se prescrita à luz do Tema 1.387 do STJ, considerando a incidência da suspensão do prazo decenal imposta pela Lei nº 14.010/2020; e (ii) saber se o montante indenizatório homologado no acórdão originário guarda conformidade com o Tema 1.300 do STJ, no que tange à distribuição do ônus probatório sobre os saques FOPAG, os créditos em conta e os saques em caixa. III. RAZÕES DE DECIDIR: 4. Nos termos do Tema 1.387 do STJ, o termo inicial do prazo prescricional decenal (art. 205 do CC) é a data do saque do montante principal. No caso, incide a suspensão legal de 141 dias imposta pelo art. 3º da Lei nº 14.010/2020 (Regime Jurídico Emergencial e Transitório - RJET), o que estende o termo final do lapso prescricional, restando tempestiva a demanda. Rejeição da prescrição mantida em juízo de retratação. 5. O Tema 1.300 do STJ preconiza que o ônus da prova incumbe ao participante quanto aos saques nas modalidades FOPAG e crédito em conta (art. 373, I, do CPC), e à instituição financeira quanto aos saques físicos em caixa (art. 373, II, do CPC). 6. O acórdão originário incorreu em erro de subsunção ao utilizar cálculo pericial que pressupunha a invalidade e a restituição de todos os lançamentos, ao mesmo tempo em que reconhecia como legítimos os saques FOPAG e de crédito em conta diante da ausência de prova pela parte autora. 7. A recomposição do saldo em conta deve restringir-se à devolução das quantias relativas aos saques efetuados nos caixas do banco, cujo fato extintivo do direito autoral não restou demonstrado. Verificado que os cálculos da perícia contábil não se amoldam rigorosamente à hipótese fixada na decisão originária, a apuração do valor efetivamente devido deve ser relegada à liquidação de sentença. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Juízo de retratação parcialmente exercido. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: "1. O prazo prescricional decenal aplicável às ações de ressarcimento por desfalques em conta PASEP deve ser acrescido do período de suspensão previsto no art. 3º da Lei nº 14.010/2020. 2. A condenação à restituição de valores deve observar estritamente a distribuição do ônus da prova definida no Tema 1.300 do STJ, impondo-se a apuração em liquidação de sentença quando os cálculos periciais não se adequarem às rubricas efetivamente declaradas ilícitas pelo juízo." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, I e II, 1.030, II, e 1.040, II; CC, art. 205; Lei nº 14.010/2020, art. 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.150; STJ, Tema 1.300; STJ, Tema 1.387; TJ-MG, ED 46201723220258130000, Rel. Des. Sérgio André da Fonseca Xavier, 18ª Câmara Cível, j. 26.05.2026; TJ-AC, AC 07230134320248010001, Rel. Des. Júnior Alberto, Segunda Câmara Cível, j. 25.11.2025.
acordam os membros da Primeira Turma Cível do
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Câmara Cível · TJRR · presidente: Mozarildo Monteiro Cavalcanti
Composição: Mozarildo Monteiro Cavalcanti (presidente); Almiro José Mello Padilha; Cristóvão José Suter Correia da Silva; Elaine Cristina Bianchi; Tânia Maria Brandão Vasconcelos.
Sustentação oral: requerimento à secretaria do órgão até o início da sessão (RITJRR); sessões ordinárias presenciais e sessões virtuais semanais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRR · Todos os órgãos do TJRR
Gabinete Desembargadora Tânia Vasconcelos
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.