Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – ACIDENTE DE TRABALHO – TRAUMATISMO CRANIANO – HIDROCEFALIA TETRAVENTRICULAR – EVOLUÇÃO PARA DEMÊNCIA E DEPRESSÃO – INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE – NEXO CAUSAL COMPROVADO POR LAUDO PERICIAL – SEQUELAS DECORRENTES DIRETAMENTE DO ACIDENTE - COBERTURA SECURITÁRIA DEVIDA – CONSECTÁRIOS LEGAIS – TEMA REPETITIVO N. 1.368/STJ – INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 14.905/2024 – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Demonstrado pelo conjunto probatório, especialmente pelo laudo pericial, que a invalidez total e permanente do segurado decorreu de acidente automobilístico sofrido durante o exercício da atividade laboral, é devida a indenização securitária prevista na apólice. A posterior manifestação de enfermidades neurológicas e psiquiátricas, como hidrocefalia, demência e depressão, não descaracteriza a cobertura contratual quando evidenciado o nexo causal entre tais patologias e o evento traumático inicial. Para atualização do valor condenatório deve ser aplicado o Tema n. 1.368 do STJ, que determinou a incidência da taxa referencial SELIC para a correção monetária e juros moratórios sobre o valor da condenação, até a data da entrada em vigor da Lei n.º 14.905/2024, e a partir daí incidirá a taxa legal, correspondente ao resultado da dedução de que trata o §1º do art. 406, do Código Civil, bem como a correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), em conformidade com a atual forma de cálculo Recurso conhecido e parcialmente provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.