Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO POPULAR – DESISTÊNCIA DO AUTOR – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – PRELIMINARES EM CONTRARRAZÕES – ILEGITIMIDADE ATIVA E AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL DO APELANTE – PRELIMINARES AFASTADAS – REJEITADA A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – ACOLHIDA – MÉRITO RECURSAL – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL – INTELIGÊNCIA DO ART. 9º DA LEI N. 4.717/65 – COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DE OUTRO CIDADÃO – SUPRIMENTO DA OMISSÃO – ATUAÇÃO IRREGULAR DO MINISTÉRIO PÚBLICO – ERROR IN PROCEDENDO CONFIGURADO – SENTENÇA ANULADA – RECURSO CONHECIDO EM PARTE; NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram as preliminares de ilegitimidade, ausência de interesse processual e perda superveniente do objeto; acolheram a preliminar de supressão de instância; no mérito, conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, deram-lhe provimento
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.