Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AÇÃO DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – JUROS REMUNERATÓRIOS – ABUSIVIDADE NÃO COMPROVADA – DIFERENÇA ÍNFIMA ENTRE A TAXA PRATICADA E CONTRATADA – DANO MORAL INEXISTENTE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. I. CASO EM EXAME Trata-se de apelações cíveis interpostas por Daniel José da Silva e Banco Itaú Consignado S/A contra sentença proferida em ação de descumprimento contratual c/c obrigação de fazer, repetição de indébito e danos morais. O autor alega cobrança abusiva de juros em contrato de empréstimo consignado e pleiteia a reparação por danos morais, enquanto o banco contesta a abusividade das taxas e a condenação em honorários advocatícios. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Verificou-se que a taxa de juros efetivamente aplicada era superior à contratada (2,14% ao invés de 2,08%), determinando-se o decote do valor excedente da parcela e a restituição da diferença de R$ 0,55 paga a maior por parcela. 4. O pedido de reparação por danos morais foi afastado, pois não houve comprovação de abalo à honra ou sofrimento psicológico que justifique indenização. A cobrança de valores insignificantes foi considerada mero dissabor, sem repercussões suficientes para caracterizar dano moral. 5. Quanto aos honorários advocatícios, foram fixados em percentual sobre o valor atualizado da causa e a sentença foi reformada para aplicar a taxa SELIC como juros de mora, e o IPCA como indexador de atualização monetária, reconhecendo-se a sucumbência recíproca entre as partes, com divisão proporcional dos ônus. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso do autor desprovido e apelo do banco parcialmente provido para ajustar a correção monetária e os juros de mora, além de redistribuir os ônus da sucumbência. Tese de julgamento: A aplicação efetiva de taxa de juros superior à contratada configura abusividade e enseja a revisão do valor das prestações. Para a configuração de danos morais, é necessário que o descumprimento contratual acarrete sofrimento psicológico relevante, não sendo cabível indenização por meros aborrecimentos cotidianos. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.061.530/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJ 10.03.2022; TJMS, Apelação Cível n. 0800681-16.2023.8.12.0035, Rel. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, j: 23.10.2023
Recurso do autor desprovido e apelo do banco parcialmente provido para ajustar a correção monetária e os juros de mora, além de redistribuir os ônus da sucumbência.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.