Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS – ACIDENTE EM RODOVIA - ELEMENTOS DE PROVA QUE CORROBORAM A VERSÃO INICIAL –ANIMAL NA PISTA QUE DEU CAUSA AO EVENTO – RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA ADMINISTRADORA DA VIA – DANOS MATERIAIS – COMPROVAÇÃO DE SUA OCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DE SUA EXTENSÃO – POSSIBILIDADE DE APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – DANOS MORAIS – PEQUENAS LESÕES – ARBITRAMENTO PROPORCIONAL – DANOS ESTÉTICOS – NÃO COMPROVADOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I – Se os elementos de prova informam que o acidente sofrido pelo autor se deu em razão da presença de animal na rodovia, exsurge a responsabilidade da concessionária pela reparação dos danos. II – Tendo o autor demostrando a existência de danos em sua motocicleta, sem, entretanto, que tenha feito prova da extensão ou valor destes, devem os danos materiais ser apurados em liquidação de sentença, sendo indevido o acolhimento da pretensão equivalente ao valor integral da moto. III – Diante da pequena gravidade das lesões sofridas pelo autor, os danos morais devem ser arbitrados de forma proporcional. IV – Não tendo sido comprovada a perda de funções motoras ou caracterização de lesões capazes de alterar a aparência do autor, descabida a pretensão de recebimento de indenização por danos estéticos.
QUIDAÇÃO DE SENTENÇA – DANOS MORAIS – PEQUENAS LESÕES – ARBITRAMENTO PROPORCIONAL – DANOS ESTÉTICOS – NÃO COMPROVADOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marco André Nogueira Hanson
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.