Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS E NULIDADE DE ACORDO EXTRAJUDICIAL – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA – REJEIÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE PROCESSUAL – ACIDENTE DE TRÂNSITO –ACORDO EXTRAJUDICIAL COM AMPLA E PLENA QUITAÇÃO – PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO ACORDO AO ARGUMENTO DE ESTADO DE NECESSIDADE – DESCABIMENTO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO MÍNIMA DOS FATOS DEDUZIDOS NA INICIAL - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – SENTENÇA MANTIDA. Nos termos do artigo 370, do CPC, caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do feito, indeferindo aquelas que entender inúteis ou meramente protelatórias. Logo, entendendo o magistrado de primeiro grau que o conjunto probatório do feito era o bastante para o deslinde da quaestio, o próprio parágrafo único do artigo 370 do Código de Processo Civil autoriza o indeferimento das provas desnecessárias. Muito embora possa a parte adversa oferecer impugnação à justiça gratuita, o ônus de provar alteração na situação financeira da impugnada ou que tem ela plenas condições de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, é do impugnante, mediante a juntada aos autos de documentos hábeis a justificar a revogação do benefício, o questão ocorreu no caso concreto. Alegação de vício de consentimento e premente necessidade que não se sustentam. Autor que é pessoa maior e capaz e, livremente pactuou acordo extrajudicial para recebimento de indenização por acidente de trânsito. Ausência de representação de advogado que não acarreta nulidade. Acordo celebrado seis meses após o sinistro, quando o autor já tinha pleno conhecimento das sequelas. Inexistência de qualquer nulidade. Mero arrependimento posterior não é motivo suficiente para a anulação do acordo pactuado, com quitação ampla e irretratável, desautorizando investida judicial para ampliar verba indenizatória anteriormente aceita e recebida.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.