Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INEXISTÊNCIA DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DOS VALORES. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MORAIS. APELAÇÃO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDA. RECURSO DO BANCO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação declaratória de inexistência de contratos de empréstimos consignados, cumulada com repetição de indébito e danos morais, em que a parte autora alega descontos indevidos em seu benefício previdenciário, sem a comprovação da contratação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A controvérsia centra-se em verificar: (i) a inexistência do contrato de empréstimo consignado e a ausência de prova de transferência dos valores; e (ii) a validade dos contratos relacionados a outras instituições financeiras e a litigância de má-fé da parte autora. III. RAZÕES DE DECIDIR3. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, impondo à ré o ônus da prova quanto à contratação do serviço. A ausência de comprovação da transferência dos valores e da relação jurídica válida enseja a declaração de inexistência do contrato, em conformidade com a Súmula 18 do TJ-PI. 4. Em que pese o Banco Bradesco tenha anexado instrumento contratual (ID 14502228), não juntou ao processo comprovante válido de transferência do valor supostamente contratado. 5. Contrato 321551965-7: Compulsando os autos, verifica-se que o Banco Pan S/A tanto apresentou o instrumento contratual (ID 14502232), como juntou TED em que se verifica a transferência dos valores a ela (ID 14502237). 6. Contrato 329841738-1: Compulsando os autos, no entanto, constata-se que, em que pese o Banco Réu tenha anexado instrumento contratual (ID 14502233), não juntou ao processo comprovante válido de transferência do valor supostamente contratado. 7. Contrato 8730942: Compulsando os autos, verifica-se que o Banco do Brasil tanto apresentou o instrumento contratual (ID 14502250), como juntou comprovante em que se verifica a transferência dos valores a ela (ID 14502253). IV. DISPOSITIVO8. Conheço dos recursos de ambos os litigantes para NEGAR PROVIMENTO à APELAÇÃO DO BANCO BRADESCO S.A e DAR PARCIAL PROVIMENTO à APELAÇÃO DA PARTE AUTORA e, por consequência, reformar parcialmente a sentença para: a) declarar a nulidade da relação jurídica contratual nº 329841738-1; b) condenar o Banco PAN S.A a restituir em dobro os valores indevidamente descontados dos proventos de aposentadoria do Apelante quanto ao contrato nº 329841738-1; c) condenar o Banco Pan S.A ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801398-58.2022.8.18.0047 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 17/03/2025 )
por unanimidade, conhecer dos recursos de ambos os litigantes para NEGAR PROVIMENTO à APELAÇÃO DO BANCO BRADESCO S.A e DAR PARCIAL PROVIMENTO à APELAÇÃO DA PARTE AUTORA e, por consequência, reformar parcialmente a sentença para: a) declarar a nulidade da relação jurídica contratual nº 329841738-1; b) condenar o Banco PAN S.A a restituir em dobro os valores indevidamente descontados dos proventos de aposentadoria do Apelante quanto ao contrato nº 329841738-1; c) condenar o Banco Pan S.A ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais
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3ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lucicleide Pereira Belo
Composição: Lucicleide Pereira Belo (presidente); Agrimar Rodrigues de Araújo; Fernando Lopes e Silva Neto; Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.