Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STF · Acórdão
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. OPOSIÇÃO EM 10.10.2022. TEMA 1244. CONSELHO PROFISSIONAL. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE MULTA EM MÚLTIPLOS DE SALÁRIOS MÍNIMOS. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA ACOLHIDOS. REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM. ART. 1.036 DO CPC. 1. Verifica-se a inclusão superveniente da controvérsia em exame na sistemática da repercussão geral, Tema 1244, cujo recurso paradigma é o ARE 1.409.059-RG, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, Sessão plenária virtual de 03.02.2023. 2. Embargos de divergência acolhidos para tornar sem efeito o acórdão embargado e a decisão que negou provimento ao recurso extraordinário com agravo interposto pelo ora Embargante, determinando-se a devolução dos autos ao Tribunal de origem para adequação ao disposto no art. 1.036 do CPC, nos termos do art. 328 do RISTF.
Ante o exposto, acolho os embargos de divergência para tornar sem efeito o acórdão proferido em sede de agravo regimental (eDOC 32) e a decisão que negou provimento ao recurso extraordinário com agravo interposto pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, ora Embargante (eDOC 26), a fim de determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem para adequação ao disposto no art. 1.036 do CPC, nos termos do art. 328 do RISTF. É como voto. 2 Voto - MIN. EDSON FACHIN ARE 1361517 AGR-EDV / SP 3 Extrato de Ata - 27/03/2023 PLENÁRIO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "devolução à origem para aplicar precedente qualificado", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete da Presidência
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.