Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com base no art. 212 do RISTJ e 10, caput, c/c 6º, ambos da Lei 12.016/2009, indefiro a inicial, e, por conseguinte, com fundamento no art. 267, I, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Intimem-se. Brasília (DF), 21 de agosto de 2013. MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA Relator
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