Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS E AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, ante a inexistência de negativa de prestação jurisdicional e a incidência das Súmula n. 7 do STJ e Súmula n. 5 do STJ, além da deficiência de fundamentação e manutenção de fundamentos autônomos não impugnados (Súmula n. 284 do STF e Súmula n. 283 do STF). 2. A controvérsia diz respeito a ação de cobrança de comissão de corretagem envolvendo negócios celebrados entre as partes com a CARGOTEC/Hiab. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau reconheceu a comissão em 3% sobre os negócios indicados, afastou a incidência sobre earn-out, distribuiu a sucumbência e fixou honorários. 4. A Corte de origem reformou parcialmente para majorar a comissão a 5%, manteve a base de cálculo, rejeitou a ilegitimidade passiva e ajustou a sucumbência nos embargos de declaração. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há cinco questões em discussão: (i) saber se há erro de subsunção jurídica que afasta as Súmula n. 7 do STJ e Súmula n. 5 do STJ; (ii) saber se houve violação aos arts. 653 e 722 do Código Civil pelo reconhecimento da corretagem apesar do “mandate”; (iii) saber se a comissão é indevida ou limitada ante a ausência de exclusividade, a falta de participação no fechamento e a atuação de terceiros, à luz dos arts. 726, 727 e 728 do Código Civil; (iv) saber se são inaplicáveis as Súmula n. 283 do STF e Súmula n. 284 do STF por ter o recurso especial impugnado todos os fundamentos relevantes; e (v) saber se houve negativa de prestação jurisdicional em violação aos arts. 1.022 e 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não houve negativa de prestação jurisdicional; o acórdão enfrentou de modo claro e suficiente a questão central, afastando a violação aos arts. 1.022 e 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil. 7. A revisão da qualificação jurídica pretendida demanda reexame de provas e interpretação do instrumento, incidindo a Súmula n. 7 do STJ e a Súmula n. 5 do STJ. 8. Persistem a deficiência de fundamentação e a subsistência de fundamentos autônomos não impugnados, atraindo a aplicação da Súmula n. 284 do STF e da Súmula n. 283 do STF. 9. As alegações de vício de consentimento e nulidade ou anulabilidade do “mandate” exigem revolvimento do acervo probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: “1. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta de modo claro e suficiente a matéria, afastando a violação aos arts. 1.022 e 489, § 1º, IV, do CPC. 2. A pretensão de alterar a qualificação da relação para mandato demanda reexame de provas e interpretação contratual, incidindo a Súmula n. 7 do STJ e a Súmula n. 5 do STJ. 3. A deficiência de fundamentação e a não impugnação de fundamentos autônomos do acórdão recorrido impedem o conhecimento, nos termos da Súmula n. 284 do STF e da Súmula n. 283 do STF. 4. Alegações de vício de consentimento e nulidade do ajuste não podem ser revistas em recurso especial por exigirem revolvimento do acervo probatório, conforme a Súmula n. 7 do STJ.” Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 104, II, 138, 139, I, 145, 147, 166, 169, 171, II, 186, 653, 722, 724, 725, 726, 727, 728; CPC, arts. 17, 373, I, 485, 1.022, 489, § 1º, IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5, 7; STF, Súmulas n. 283, 284.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa