Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS. PRECLUSÃO. NULIDADE DE ALGIBEIRA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame. Apelação cível em que a parte autora sustenta a nulidade da sentença por suposto cerceamento de defesa, sob o argumento de não ter sido intimada para se manifestar acerca de informações apresentados pela Federação Nacional de Associações Atléticas Banco do Brasil (FENABB), constantes às fls. 363-364 dos autos. II. Questão em discussão. Discute-se se a ausência de intimação específica para manifestação sobre informações juntadas aos autos após a instrução processual configura cerceamento de defesa e nulidade da sentença, quando a parte teve acesso aos autos, praticou atos processuais subsequentes e somente alegou o vício em sede recursal. III. Razões de decidir. Não se verifica cerceamento de defesa, pois a parte teve acesso aos autos após a juntada da manifestação da FENABB, participou regularmente do processo e apresentou alegações finais sem suscitar qualquer irregularidade relacionada à ausência de intimação. A alegação de nulidade somente em sede de apelação caracteriza preclusão, uma vez que a parte deixou de arguir o suposto vício na primeira oportunidade em que lhe cabia manifestar-se nos autos. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça repudia a chamada "nulidade de algibeira", consistente na invocação tardia de irregularidade processual somente após a prolação de decisão desfavorável. IV. Dispositivo. Recurso desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marco André Nogueira Hanson
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.