Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS. RESPONSABILIDADE CIVIL. INTERSEÇÃO. PREFERÊNCIA DE PASSAGEM. AUSÊNCIA DE CAUTELA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME. 1. Trata-se de ação regressiva de ressarcimento de danos materiais ajuizada por seguradora, postulando o valor de R$ 5.366,10 referente a um acidente de trânsito. A seguradora alegou que o caminhão da ré, ao realizar conversão à esquerda, interceptou a trajetória do veículo segurado, causando a colisão. A sentença de primeiro grau julgou improcedente o pedido, reconhecendo a culpa exclusiva da condutora do veículo segurado, com base na análise de prova audiovisual e no art. 29, III, "b", do Código de Trânsito Brasileiro. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A questão em discussão consiste em: (i) determinar a natureza da via onde ocorreu o acidente e a regra de preferência aplicável; (ii) analisar a dinâmica do acidente para aferir a responsabilidade civil; e (iii) verificar se a condutora do veículo segurado agiu com a devida cautela. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. A definição da responsabilidade civil em acidentes de trânsito decorre da análise da dinâmica do sinistro à luz das normas de circulação e do dever geral de cautela imposto aos condutores, sendo irrelevante, por si só, a divergência quanto à nomenclatura técnica atribuída à interseção viária. 4. A preferência de passagem deve ser aferida conforme a situação fática demonstrada pelas provas produzidas, prevalecendo a circulação efetivamente desenvolvida no momento do acidente sobre classificações meramente formais do sistema viário. 5. A inobservância do dever objetivo de cautela por condutor que ingressa em interseção já ocupada por outro veículo constitui causa suficiente para caracterizar sua responsabilidade pelo evento danoso, quando evidenciado o nexo causal entre a conduta e a colisão. 6. Demonstrada, pelas provas constantes dos autos, a culpa exclusiva da condutora do veículo segurado, impõe-se a manutenção da sentença de improcedência da ação regressiva. IV. DISPOSITIVO E TESE. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. "1. A responsabilidade civil em acidente de trânsito é definida pela análise da dinâmica do sinistro e das regras de preferência aplicáveis, observando-se o dever de cautela de todos os condutores. 2. É atribuída a culpa exclusiva à condutora que ingressa em interseção, independentemente de sua exata classificação terminológica, sem observar veículo que já a ocupa e realiza manobra, caracterizando ausência de cautela suficiente para evitar a colisão." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §§ 2º, 8º, 11, 487, I, 931, 934; CC, arts. 186, 346, 786, 927; CTB, arts. 28, 29, III, "b", 34, 38. Jurisprudências relevantes citadas: TJGO, Apelação Cível 5058657-30.2021.8.09.0051; TJGO, Apelação Cível 0336537-33.2010.8.09.0134.
ACORDAM os integrantes da 2ª Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade, conhecer do reexame necessário e da apelação cível para desprovê-los
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Murilo Vieira de Faria
Composição: Murilo Vieira de Faria (presidente).
Secretaria: Secretaria — Santiago de Paula Silva
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.