Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 284 DO STF. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de recurso especial, com fundamento na Súmula n. 284 do STF, por ausência de indicação clara dos dispositivos legais federais violados ou objeto de dissídio interpretativo. 2. A defesa, no agravo regimental, limitou-se a reiterar as razões recursais anteriores, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do agravo, com concessão de de ofício. habeas corpus II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido, considerando que a parte agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pela Súmula n. 182 do STJ e pelo art. 1.021, § 1º, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental, conforme disposto na Súmula n. 182 do STJ e no art. 1.021, § 1º, do CPC. 6. A decisão agravada reconheceu a incidência da Súmula n. 284 do STF, em razão da ausência de indicação clara dos dispositivos legais federais violados ou objeto de dissídio interpretativo, o que não foi efetivamente contestado pela parte agravante. 7. A concessão de habeas corpus de ofício é de iniciativa exclusiva do julgador, quando constatada flagrante ilegalidade, o que não se verifica na hipótese. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. O agravo regimental deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento, conforme Súmula 182 do STJ e art. 1.021, § 1º, do CPC. 2. A ausência de indicação clara dos dispositivos legais federais violados ou objeto de dissídio interpretativo enseja a aplicação da Súmula 284 do STF, impedindo o conhecimento do recurso especial. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º; Regimento Interno do STJ, art. 21-E, V, c/c art. 253, parágrafo único, I; CPP, arts. 647-A e 654, § 2º. Jurisprudência relevante citada: Súmula 182 do STJ; Súmula 284 do STF.
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Gabinete do Ministro Joel Ilan Paciornik · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 4ª Região (RS); vaga do Min. Gilson Dipp
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