Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO DE APELAÇÃO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PEDIDO DE COMPENSAÇÃO INTEGRAL ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – INCABÍVEL – MULTIRREINCIDÊNCIA – TEMA REPETITIVO 585 – RECURSO DESPROVIDO. I. De acordo com o entendimento consolidado no Tema 585 dos recursos repetitivos do STJ, deve-se compensar integralmente a atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, independentemente desta ser genérica ou específica, ressalvada, porém, a preponderância da multirreincidência, sendo esta a hipótese dos autos. II. No caso, diante da multirreincidência (quatro condenações), houve a compensação parcial entre a confissão espontânea e a reincidência, a qual resultou em incremento inferior ao usualmente admitido pela jurisprudência. Logo, a sentença não deve ser reformada neste ponto.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.