Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – VALOR DA CAUSA – DANOS AMBIENTAIS – EFEITOS INFRINGENTES – PARCIAL ACOLHIMENTO I. CASO EM EXAME 1) Trata-se de embargos de declaração opostos por Maurício Jorge Muniz, contra acórdão que negou provimento à apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes embargos de retenção por benfeitorias. 2) O embargante alegou contradições e omissões no acórdão, especialmente quanto à ausência de fixação expressa do valor da causa e à omissão na análise dos danos ambientais identificados por perícia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3) Verificar se há omissão ou contradição no acórdão quanto: a) à necessidade de fixação expressa do valor da causa em R$ 12.200.000,00 e sua atualização pela SELIC; b) à análise dos danos ambientais constatados por perícia e seus reflexos no direito à razoável duração do processo e à efetiva prestação jurisdicional. III. RAZÕES DE DECIDIR 4) Os embargos foram conhecidos por atenderem aos requisitos legais do art. 1.022 do CPC. 5) Inexistência de omissão quanto ao mérito ambiental, pois a matéria não foi conhecida em razão de preclusão, decorrente de ausência de impugnação anterior, conforme decisão colegiada. 6) A omissão reconhecida refere-se ao índice de correção do valor da causa, tendo sido indevida a pretensão de aplicação da SELIC, por abranger juros. 7) O valor atribuído à causa não foi objeto de controvérsia e não houve sucumbência dos embargados, inviabilizando a pretensão recursal. IV. DISPOSITIVO E TESE 8) Embargos de declaração parcialmente acolhidos, para suprir omissão quanto ao índice de correção monetária aplicável, com efeitos infringentes. Tese de julgamento: 9) A preclusão impede o conhecimento de recurso que visa à rediscussão de matéria já decidida e não impugnada, não havendo omissão em acórdão que mantém essa decisão. 10) A correção monetária do valor da causa para fins de honorários advocatícios deve seguir o IPCA-E, sendo incabível a aplicação da taxa SELIC, que compreende juros e atualização. 11) A ausência de controvérsia sobre o valor da causa e de sucumbência da parte impede o conhecimento de recurso adesivo que objetiva apenas a confirmação formal de tal valor. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 4º, 6º, 8º, 293, 997, §1º, 1.022 e 1.025; CF/1988, art. 5º, LXXVIII; Código Civil, art. 389, parágrafo único (Lei nº 14.905/2024). Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1464374-SC, Rel. Min. Og Fernandes, DJe 23/03/2018; TRF-2, AC 0132128-93.2015.4.02.5002, Rel. Des. Theophilo Antonio Miguel Filho, j. 13/12/2018; TJMS, Emb. Decl. Cível n. 1403808-47.2025.8.12.0000, Rel. Des. Vilson Bertelli, j. 29/05/2025.
8) Embargos de declaração parcialmente acolhidos, para suprir omissão quanto ao índice de correção monetária aplicável, com efeitos infringentes.
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.