Abrindo a decisão
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TJPA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS ELABORADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. COISA JULGADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pelo Município de Parauapebas contra sentença que, nos autos de ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença, rejeitou impugnação aos cálculos homologados no valor de R$ 4.905,65, elaborados pela Contadoria Judicial Unificada, com fundamento na impossibilidade de modificação dos critérios de atualização monetária e juros fixados em título executivo judicial. O juízo também determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) e fixou honorários de sucumbência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível a interposição de apelação contra decisão que homologa cálculos e determina a expedição de RPV; (ii) verificar se é possível, na fase de cumprimento de sentença, modificar o índice de correção monetária e juros definidos no título executivo judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão que homologa cálculos e determina a expedição de RPV possui natureza jurídica de sentença, pois encerra a fase de execução, sendo cabível o recurso de apelação, nos termos do art. 203, §1º, e art. 1.009 do CPC, conforme jurisprudência consolidada do STJ. 4. Os critérios de correção monetária e juros estabelecidos no título executivo judicial transitado em julgado não podem ser modificados na fase de cumprimento de sentença, sob pena de violação à coisa julgada, conforme reiterado entendimento do STJ. 5. A aplicação da TR como índice de correção, conforme pleiteado pelo Município, somente seria possível mediante ação rescisória, sendo inviável a rediscussão da matéria por meio de simples impugnação ou recurso de apelação. 6. A ausência de planilha de cálculos apresentada pelo Município reforça a ausência de demonstração de eventual excesso de execução, tornando legítima a homologação dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. 7. A majoração dos honorários de sucumbência para 12% sobre o valor da diferença apurada é devida, nos termos do art. 85, §11, do CPC, diante do não provimento do recurso. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A decisão que homologa cálculos e determina a expedição de RPV possui natureza de sentença, sendo cabível a apelação. 2. A modificação dos critérios de correção monetária e juros fixados em sentença transitada em julgado é vedada na fase de cumprimento, sob pena de ofensa à coisa julgada. 3. A ausência de planilha de cálculo apresentada pelo executado inviabiliza a demonstração de excesso de execução. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXVI; CPC, arts. 203, §1º; 1.009; 485, V; 1.026, §2º; 85, §11. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1902533/PA, Rel. Min. Og Fernandes, j. 18.05.2021; STJ, AgInt no REsp 2071721/RS, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 17.06.2024; STJ, AgInt no AREsp 2383371/RS, Rel. Min. Humberto Martins, j. 13.05.2024; TJPA, ApCiv 0812076-72.2019.8.14.0040, Rel. Des. Maria Elvina Gemaque Taveira, j. 06.10.2025. Vistos, etc., Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 3ª Turma de Direito Público, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Magistrada Relatora. Sessão de Plenário Virtual da 3ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, realizada no dia 22 janeiro de 2026. ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHADesembargadora Relatora
Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 3ª Turma de Direito Público, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento
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3ª Turma de Direito Público · TJPA
Composição: Jose Roberto Pinheiro Maia Bezerra Junior; José Torquato Araújo de Alencar; Kédima Pacífico Lyra; Rosileide Maria da Costa Cunha.
Secretaria: Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado - UPJ - (91) 3205-3008 ( [email protected])
Sustentação oral: inscrição no Plenário Virtual/sessão pela secretaria do órgão, na forma do RITJPA e da Resolução de julgamento virtual; julgamento por videoconferência disponível (institucional/Sessoes-de-Julgamento).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPA · Todos os órgãos do TJPA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.