Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO INEXISTENTE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos por instituição financeira contra acórdão da 3ª Câmara Especializada Cível que deu parcial provimento à Apelação Cível da parte autora, reformando sentença que havia julgado improcedente ação declaratória cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, em razão de descontos indevidos em benefício previdenciário, sem comprovação de contratação de empréstimo consignado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) verificar a existência de omissão quanto à configuração do dano moral; (ii) apurar eventual contrariedade à jurisprudência do STJ sobre restituição em dobro do indébito; (iii) analisar suposta omissão sobre juros de mora e correção monetária incidentes sobre a indenização por dano moral; e (iv) avaliar possível contradição entre o acórdão embargado e jurisprudência dominante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão embargado reconhece a inexistência de contrato e a conduta abusiva da instituição financeira, configurando má-fé e legitimando a restituição em dobro dos valores descontados, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, e da tese firmada no EAREsp nº 676.608/RS, não havendo omissão quanto à matéria. 4. A ausência de comprovação da contratação de empréstimo caracteriza violação à boa-fé objetiva, sendo suficiente, por si, para autorizar a devolução em dobro, independentemente da demonstração de elemento volitivo. 5. Não há contradição sanável por Embargos de Declaração entre o julgado e entendimento de tribunais superiores, conforme entendimento do STJ, que admite o recurso apenas para corrigir contradições internas ao acórdão. 6. A incidência de juros e correção monetária sobre danos morais está devidamente fundamentada, com base nas Súmulas 54 e 362 do STJ, fixando os juros de mora a partir do evento danoso e a correção monetária desde o arbitramento. 7. Considera-se prequestionada a matéria para fins de interposição de recurso às instâncias superiores. 8. Honorários recursais não são devidos, por se tratar de recurso no mesmo grau de jurisdição, conforme Enunciado n. 16 da ENFAM. IV. DISPOSITIVO 9. Embargos de Declaração rejeitados. 9. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, I a III, e 373, II; CC, arts. 405 e 944; CDC, art. 42, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp 676.608/RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 10.03.2021; STJ, AgInt no AREsp 2.127.331/PR, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 12.12.2023; STJ, AgInt no AREsp 1423670/MS, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 01.07.2019; TJPI, IRDR nº 0759842-91.2020.8.18.0000, Rel. Des. Harold Oliveira Rehem, j. 17.06.2024. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0803670-89.2021.8.18.0037 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 10/02/2026 )
por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração
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3ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lucicleide Pereira Belo
Composição: Lucicleide Pereira Belo (presidente); Agrimar Rodrigues de Araújo; Fernando Lopes e Silva Neto; Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
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