Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIÇO DE SANEAMENTO BÁSICO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ÔNUS DA PROVA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PRESCRIÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível contra sentença proferida em ação de cobrança fundada em inadimplemento de faturas de fornecimento de água e esgotamento sanitário. A parte autora requereu a condenação do réu ao pagamento de débitos referentes ao período de janeiro de 2010 a junho de 2013. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três problemas jurídicos em discussão: 1) definir se é devida a concessão da gratuidade da justiça ao apelado citado por edital; 2) estabelecer se a correção monetária deve incidir pelo IPCA ou pelo INPC; e 3) verificar se a interrupção da prescrição retroage à data da propositura da demanda ou à data da citação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão da gratuidade da justiça exige demonstração da insuficiência de recursos por parte da parte requerente, nos termos do art. 98 do CPC e da Súmula 25 do TJGO. A ausência de comprovação documental impede a concessão automática do benefício, ainda que o réu esteja representado por curador especial. 4. A correção monetária dos débitos de natureza não contratual deve seguir o INPC, conforme orientação do STJ e jurisprudência do TJGO, por refletir com maior adequação a desvalorização da moeda. 5. A simples propositura da demanda não tem o condão de interromper a prescrição quando a demora na citação decorre de desídia da parte autora. 6. No caso, a citação válida ocorreu mais de dez anos após o ajuizamento da ação, sendo inviável o reconhecimento da retroatividade do marco interruptivo. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso parcialmente provido para (i) revogar a concessão da gratuidade da justiça ao réu por ausência de comprovação da hipossuficiência econômica e (ii) substituir o índice de correção monetária das faturas inadimplidas para o INPC, a ser contabilizada a partir do vencimento. Tese de julgamento: 1. A concessão da gratuidade da justiça exige comprovação da hipossuficiência por parte do beneficiário, ainda que representado por curador especial. 2. A correção monetária em débitos decorrentes de fornecimento de serviços públicos deve observar o INPC, desde o vencimento de cada parcela inadimplida. 3. A interrupção da prescrição somente retroage à data da propositura da ação quando a citação válida ocorre em prazo razoável e a demora não é atribuível à parte autora. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 72, II, 85, §2º, 98 e 240, §2º; CC, arts. 389 e 397. Jurisprudência relevante citada: TJGO, AI 5587823-43.2020.8.09.0000, Rel. Des. Itamar de Lima, DJe 15.04.2021; TJGO, AC 0454971-05.2015.8.09.0134, Rel. Des. Fernando de Castro Mesquita, DJe 01.03.2021; TJGO, Proc. 0312411-80.2008.8.09.0006, Rel. Des. Itamar de Lima, j. 26.04.2021; STJ, AgInt no REsp 1647432/DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 29.09.2017.
acordam os componentes da Quinta Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do apelo e dar-lhe parcial provimento
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2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargadora Maria Cristina Costa Morgado
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.