Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Ante o exposto, indefiro a liminar pleiteada e determino: 1. Notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações, na forma do art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009. 2. Dê-se ciência à União, por intermédio da Advocacia-Geral da União, nos termos do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009. 3. Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral da República. 4. Em tempo, intime-se a impetrante para recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC (e-DOC 9).
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Gabinete Ministro Gilmar Mendes
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.