Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE FURTO –PENA-BASE DOSADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL POR CONTA DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA MODULADORA ATINENTE À CULPABILIDADE – FRAÇÃO PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – PATAMAR IMAGINÁRIO DE 1/8 (UM OITAVO) – READEQUAÇÃO DA PENA-BASE, POIS FIXADA ALÉM DO MÍNIMO DE MANEIRA DESPROPORCIONAL – COMPENSAÇÃO PARCIAL DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RÉU MULTIRREINCIDENTE – CIRCUNSTÂNCIA QUE EXIGE MAIOR REPROVAÇÃO, DEVENDO PREVALECER EM PARTE SOBRE A MENCIONADA ATENUANTE – CONTINUIDADE DELITIVA – CONFIGURADA – REGIME PRISIONAL INICIAL – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE RECALCULADA PELO JUÍZO AD QUEM PARA MENOS DE 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO – ACUSADO REINCIDENTE – REGIME MODIFICADO PARA O SEMIABERTO, POR FORÇA DO ART. 33, § 2º, ALÍNEA "C", DO CÓDIGO PENAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, em parte com o parecer, deram parcial provimento ao recurso
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.