Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ANISTIA POLÍTICA. PORTARIA. VERBA INDENIZATÓRIA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que, ao prover o extraordinário e reformar o acórdão recorrido, reconheceu a incidência de juros de mora e correção monetária sobre o valor arbitrado a título de indenização em portaria de concessão de anistia política. 2. A parte agravante diz não estar configurado descompasso entre o acórdão prolatado pelo Tribunal de origem e a ótica firmada nos embargos de declaração examinados no RE 553.710 ED (Tema 394/RG). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A controvérsia consiste em saber se, apesar de o título judicial ter expressamente excluído a aplicação de juros e correção sobre verba indenizatória decorrente do reconhecimento da condição de anistiado político, cabe determinar a incidência desses consectários sobre o valor devido. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Ao valor nominal indenizatório previsto em portaria de concessão de anistia política, é imperativa a incidência de juros de mora e atualização monetária, ainda que silente o título judicial ou excluídos expressamente tais consectários (RE 553.710 ED –Tema 394/RG). IV. DISPOSITIVO 5. Agravo interno desprovido, com majoração da verba honorária.
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração apenas e tão somente para a finalidade de esclarecer que os valores retroativos previstos nas portarias de anistia deverão ser acrescidos de juros moratórios e de correção monetária. (Grifei) Percebe-se, assim, que o acórdão proferido pelo Tribunal de origem, ao afastar a aplicação de juros e correção sobre valor fixado mediante ato normativo que reconhece a condição de anistiado político, diverge do aludido entendimento. Em situação fronteiriça e no mesmo sentido, cito, entre outros 2 Voto - MIN. NUNES MARQUES RE 1554495 AGR / MA precedentes:
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "juros de mora e correção monetária", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Gabinete Ministro Nunes Marques
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.