Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS, POSSE DE ARMA DE FOGO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (ART. 2.º, §2º, DA LEI 12.850/2013) – ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – INVIÁVEL – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSÍVEL – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I – Inviável a absolvição quanto ao crime do art. 2º, §2º, da Lei 12.850/2013, diante do vasto conjunto probatório, em especial dos testemunhos dos policiais militares que participaram da investigação, dando detalhes da participação do apelante na organização criminosa denominada Primeiro Comando da Capital - PCC. II – Não restaram preenchidos os requisitos cumulativos do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, já que o conjunto probatório revela a dedicação do réu à atividades criminosas e a integração à organização criminosa. III – Recurso ministerial conhecido e provido, com o parecer.
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Emerson Cafure
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.